PRPG e PRAPE orientam PPGs sobre encaminhamento de processos para avaliação socioeconômica
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) e a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgaram orientações aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) para o encaminhamento de processos que demandem avaliação socioeconômica para concessão de isenção de taxa de inscrição em processos seletivos.
As orientações constam no Ofício Circular nº 73/2026 – PRAPE, emitido em 18 de outubro de 2026, e têm como objetivo contribuir para a organização dos fluxos de trabalho, possibilitando a análise adequada da documentação e a emissão dos respectivos pareceres sociais dentro dos prazos necessários.
De acordo com o documento, os processos destinados à avaliação socioeconômica deverão ser encaminhados à PRAPE com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao prazo previsto para a conclusão da avaliação. A medida busca possibilitar a organização das demandas e a análise cuidadosa dos casos pela equipe responsável.
Documentação nos editais
A PRAPE e a PRPG orientam que os editais dos processos seletivos contemplem o questionário socioeconômico e a relação de documentos comprobatórios disponibilizados pela PRAPE. Esses instrumentos devem subsidiar a avaliação socioeconômica e a elaboração do parecer social.
O questionário socioeconômico solicita informações de identificação do estudante, dados escolares e informações sobre a situação socioeconômica familiar, incluindo renda familiar, renda pessoal, composição do núcleo familiar e eventual recebimento de benefícios ou programas sociais.
A documentação comprobatória deve ser apresentada para cada membro do núcleo familiar, inclusive para o próprio estudante. Entre os documentos gerais estão documentos de identificação, comprovantes relacionados à declaração ou à não declaração do Imposto de Renda e, quando aplicável, comprovantes de recebimento de benefícios sociais.
Também devem ser observadas as exigências específicas conforme a situação de cada integrante do núcleo familiar. Para trabalhadores com vínculo empregatício, por exemplo, é solicitado o último contracheque com o valor bruto mensal. Para pessoas a partir de 18 anos que não auferem renda ou estão desempregadas, deve ser apresentada a declaração correspondente disponibilizada pela PRAPE.
Organização dos processos
Outro ponto destacado no Ofício Circular nº 73/2026 é a necessidade de que o questionário socioeconômico seja acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, organizados de forma individualizada para cada candidato ou candidata. Segundo o documento, essa organização facilita a conferência da documentação e contribui para maior agilidade na análise dos processos.
Nos casos em que a regulamentação aplicável admitir a comprovação dos critérios de isenção por meio de documentação relativa ao Cadastro Único (CadÚnico), os Programas de Pós-Graduação deverão verificar previamente o atendimento aos requisitos estabelecidos. Quando a documentação apresentada for suficiente para comprovar os critérios, não será necessário encaminhar o caso à PRAPE para nova avaliação socioeconômica.
A documentação disponibilizada pela PRAPE também contempla modelos de declarações para situações específicas, como ausência de renda ou renda informal, independência econômica e recebimento de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros.
As orientações reforçam a atuação conjunta entre PRAPE, PRPG e os Programas de Pós-Graduação, buscando aprimorar os procedimentos administrativos relacionados às avaliações socioeconômicas e contribuir para um atendimento adequado aos candidatos e às candidatas.
Documentos:
Ofício Circular nº 73/2026 – PRAPE;
Questionário Socioeconômico para solicitar isenção de taxa de inscrição da Pós-Graduação;
