UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA PARAÍBA
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Auxílio Passagens para Eventos 

Regulado conforme a Portaria PRAPE 09/2019 é um auxílio fornecido pela PRAPE no qual esta Pró-Reitoria concede passagens para o estudante apresentar trabalho acadêmico em evento que teve trabalho aprovado mediante carta de aceite.

Para realizar a solicitação o estudante deverá solicitar abertura de processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias para o início do evento, na respectiva coordenação de curso e irá juntar a documentação disposta no art. 7º da supracitada Portaria:

  1. Formulário de solicitação de apoio financeiro para participação em eventos devidamente preenchido;
  2. Carta de apresentação de solicitação de apoio ao estudante, escrita pelo orientador do trabalho ou Coordenador do Curso de Graduação;
  3. Histórico escolar atualizado;
  4. Comprovante de matrícula atualizado;
  5. Folder do Evento;
  6. Carta de aceite do trabalho no evento;
  7. Resumo do trabalho a ser apresentado;
  8. Programação do evento;
  9. Declaração emitida pelo Serviço Social do referido Campus ao qual o discente esteja vinculado, quando o estudante for beneficiário de auxílio concedido pela PRAPE;
  10. Parecer do Serviço Social do referido Campus ao qual o discente esteja vinculado, quando o estudante apesar de não ser assistido, se encontrar em situação de vulnerabilidade.

Após isso, a PRAPE irá analisar o pedido e, estando corretos os documentos apresentados, procederá a realização da compra.

Por fim, salientamos que é importante a realização da leitura da Portaria PRAPE 09/2019, buscando evitar eventuais indeferimentos dos pedidos realizados. Para maiores informações, envie e-mail para secretaria@prape.ufpb.br.

Última atualização: quarta-feira, 30 de abril de 2025