Regulado conforme a Portaria PRAPE 06/2026 (alterada pela Portaria PRAPE 24/2026), o auxílio consiste no custeio de passagem para estudantes de graduação da UFPB que tenham trabalho acadêmico aceito para apresentação em eventos de cunho acadêmico-científico realizados no território nacional.
Para solicitar o auxílio, o(a) estudante deverá abrir processo eletrônico na Coordenação do Curso com antecedência mínima de 40 dias do início da viagem.
A solicitação deverá ser acompanhada da documentação prevista na Portaria
Entre os critérios para concessão estão a matrícula ativa, a comprovação de aceite do trabalho, o atendimento ao critério de rendimento acadêmico e aos requisitos do PNAES, além da observância das demais condições estabelecidas na Portaria.
Quanto ao rendimento acadêmico, o(a) estudante deverá possuir CRA igual ou superior à média aritmética dos CRAs dos estudantes do Centro de Ensino ao qual está vinculado(a). As médias de referência por Centro serão atualizadas anualmente pela PRAPE e constam no Anexo III da Portaria.
A PRAPE concede uma passagem por evento, limitada ao valor de R$ 2.500,00, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Antes de realizar a solicitação, recomendamos a leitura da Portaria PRAPE nº 06/2026, para consultar os critérios, prazos e documentação exigida.
Para outras informações, envie e-mail para secretaria@prape.ufpb.br.
Última atualização: segunda-feira, 10 de agosto de 2026