UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA PARAÍBA
Brasão da UFPB

Bolsa Permanência

O Programa Bolsa Permanência (PBP), instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e pela Lei 14.914/2024, tem por objetivo minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. É um auxílio financeiro, no valor de R$1.400,00, pago diretamente aos estudantes por meio de um cartão de benefício; o pagamento é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As inscrições serão realizadas pelos(as) estudantes na página http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso. Ao se cadastrar no sistema, o(a) estudante informará dados pessoais, institucionais e bancários, preencherá um formulário socioeconômico e cultural e anexará os documentos solicitados.

A análise e validação da documentação submetida ao Sistema de Gestão da Bolsa Permanência é realizada pela Comissão Interdisciplinar de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Bolsa Permanência da UFPB, formada por lideranças e estudantes indígenas e quilombolas e por representantes da equipe técnica da Pró-reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE).

Maiores informações sobre o Programa Bolsa Permanência na UFPB, acesse http://plone.ufpb.br/prape/contents/menu/auxilios-e-apoios/bolsa-permanencia-do-mec. Esclarecimento de dúvidas e outras informações: bolsapermanencia@prape.ufpb.br

Quem pode solicitar?

Estudantes indígenas ou quilombolas graduandos em cursos presenciais na UFPB, com matrícula ativa.

Condições para receber a Bolsa Permanência

  • Estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado pela UFPB;
  • Não ter ultrapassado o tempo mínimo do curso, considerando a data da primeira matrícula do discente na instituição de ensino, ou, no caso de mudança de curso ou de IFES por transferência ou aprovação em novo processo seletivo, deverá ser considerada a data da primeira matrícula na primeira IFES;
  • Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa(SISBP);
  • Ter desempenho acadêmico em conformidade com a Portaria PRAPE 05/2024, de 14 de junho de 2024 (Alterada pela Portaria PRAPE 02/2025);
  • Não ser contemplado com auxílios PNAES definidos pela Resolução CONSUNI 14/2021, exceto Restaurante Universitário ou Auxílio-Alimentação;
  • Não ter concluído curso superior.

Documentos Necessários para Inscrição no SISBP

Última atualização: segunda-feira, 9 de junho de 2025