Edital PRAPE 03/2022 – Apoio Estudantil Emergencial (Retificado) – REVOGADO

Publicado: 18 de fevereiro de 2022
Última atualização: quinta-feira, 9 de outubro de 2025

A partir de 21 de julho de 2025, a regulamentação para os pedidos de Apoio Estudantil Emergencial passam a ser pela Portaria PRAPE 09/2025.

O Apoio Estudantil Emergencial destina-se aos(às) estudantes que se encontrem em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, as quais estejam interferindo diretamente na permanência e na conclusão do curso. Trata-se de um apoio em pecúnia, com solicitação de fluxo contínuo, a ser concedido em até 06 (seis) parcelas mensais, no valor de até R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), condicionada à disponibilidade orçamentária.