Auxílio Pré-Escolar

O Auxílio Pré-escolar, regulamentado pela Resolução CONSUNI 14/21, é pago mensalmente com recursos da PNAES para estudante com filho (a) menor de 6 anos de idade e o acesso é condicionado à classificação em editais de processos seletivos da PRAPE.

Última atualização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026