Regulado pela Resolução CONSUNI 12/2021, tem finalidade de atender emergencialmente a necessidades básicas de moradia e alimentação do(a)s estudantes matriculado(a)s em cursos presenciais de graduação, pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou cursos técnicos da UFPB, que se encontrem em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, as quais estejam interferindo diretamente na permanência e a conclusão do curso.
Portaria PRAPE 09/2025 – Que regulamenta o Apoio Estudantil Emergencial
Última atualização: quarta-feira, 1 de outubro de 2025