UFPB regulamenta Política de Assistência Estudantil e fortalece ações de permanência estudantil
Resolução aprovada pelo Conselho Universitário estabelece diretrizes, programas e mecanismos de participação, avaliação e transparência da assistência estudantil na Universidade
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) deu um importante passo para o fortalecimento da permanência estudantil com a instituição de sua Política de Assistência Estudantil, por meio da Resolução CONSUNI nº 17/2026, aprovada pelo Conselho Universitário e publicada em agosto deste ano.
A nova política estabelece um marco institucional para a assistência estudantil na UFPB, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, promover a permanência dos estudantes e contribuir para a conclusão dos cursos. A política contempla estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação, pós-graduação e educação profissional, científica e tecnológica, observados os critérios e a disponibilidade de recursos previstos na legislação.
A Resolução organiza a assistência estudantil da UFPB em sete programas:
- Programa de Alimentação Estudantil;
- Programa de Moradia Estudantil;
- Programa de Saúde e Bem-Estar Estudantil;
- Programa de Apoio Pedagógico
- Programa de Parentalidade;
- Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão;
- Programa de Transporte.
Os programas poderão ser executados por meio de benefícios financeiros, serviços institucionais e outras modalidades de apoio, tendo seus critérios de acesso, concessão, permanência e desligamento regulamentados em normas específicas.
A política consolida ações que já fazem parte da atuação da UFPB e amplia sua perspectiva de atuação, contemplando dimensões fundamentais para a permanência, como alimentação, moradia, saúde e bem-estar, apoio pedagógico, parentalidade, inclusão e transporte.
Permanência estudantil para além do auxílio financeiro
Entre os avanços da nova política está a compreensão da assistência estudantil como um conjunto articulado de ações voltadas às diferentes dimensões que interferem na trajetória acadêmica.
No Programa de Apoio Pedagógico, por exemplo, estão previstos atendimento pedagógico, psicopedagógico, social, médico e psicológico, além de ações de apoio à mobilidade acadêmica, participação em eventos, inclusão digital, tutoria e acompanhamento pedagógico.
O Programa de Parentalidade também ganha espaço próprio na política, com ações destinadas a estudantes responsáveis por crianças, acesso de crianças dependentes aos Restaurantes Universitários, espaços de acolhimento e acompanhamento socioassistencial e psicossocial.
Já o Programa de Apoio à Diversidade e Inclusão prevê ações de enfrentamento às diferentes formas de preconceito e exclusão, além de iniciativas voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e à eliminação de barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.
Participação estudantil e gestão democrática
Outro aspecto central da Política é a participação dos estudantes. A Resolução assegura a participação discente, por meio de suas entidades representativas, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas de assistência estudantil, com representação nos conselhos e comissões vinculados à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE).
A Política também estabelece como diretrizes a transparência, o monitoramento permanente, a avaliação das ações e a gestão democrática, com participação da comunidade usuária, da gestão e das equipes de trabalhadores da assistência estudantil.
Mais transparência e avaliação dos resultados
A nova regulamentação determina ainda que a Política de Assistência Estudantil seja avaliada periodicamente, com a elaboração de relatório anual contendo indicadores de permanência, evasão, desempenho acadêmico e impacto social das ações.
A PRAPE deverá divulgar anualmente informações sobre o número de estudantes atendidos, a execução orçamentária, indicadores de permanência e evasão e a avaliação dos programas.
A Resolução estabelece também que a legislação, os editais e as informações relativas à execução da Política sejam amplamente divulgados pelos setores responsáveis, reforçando o compromisso institucional com a publicidade e a transparência.
Um novo marco para a assistência estudantil na UFPB
A instituição da Política de Assistência Estudantil representa, assim, a consolidação de um marco normativo próprio para as ações de permanência estudantil da UFPB, articulando benefícios, serviços e ações institucionais em torno de um objetivo comum: garantir melhores condições para que os estudantes ingressem, permaneçam e concluam sua formação.
A Resolução CONSUNI nº 17/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que os procedimentos necessários à implementação dos programas e ações serão definidos por atos normativos da PRAPE.
PRAPE – Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante**
Universidade Federal da Paraíba
