UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA PARAÍBA
Brasão da UFPB

Convocação para Apresentação de Documentos do Programa Bolsa Permanência

quarta-feira, 7 de maio de 2025
atualizado em quinta-feira, 8 de maio de 2025

A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção Estudantil (PRAPE) convoca os(as) discentes abaixo relacionados(as) para a entrega da documentação, com a finalidade de contemplação no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) na UFPB.

A liberação das vagas no Sistema de Gestão do Bolsa Permanência (SISBP) e a seleção dos novos beneficiários foram realizadas com base na Portaria PRAPE nº 05/2024, que regulamenta a gestão do Programa na UFPB, alinhada às diretrizes do Ministério da Educação (MEC), conforme a Portaria MEC nº 389/2013 (alterada pela Portaria MEC 1999/2023). 

A contemplação com a Bolsa do Programa Bolsa Permanência efetivada é condicionada à entrega presencial dos documentos físicos.

Os(as) discentes citados(as) no comunicado ficam convocados(as) a entregar presencialmente os documentos originais que foram anexados no Sistema do Programa Bolsa Permanência – SISBP, quando do cadastro no sistema citado.

Da Entrega da Documentação

Os(as) discentes convocados(as) deverão apresentar a documentação nos dias 8, 9 e 12 de maio de 2025 no horário das 13h às 19h. 

A entrega deverá ser feita na Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), localizada no Prédio da Reitoria no Campus I. 

Da Homologação

A homologação para o recebimento da Bolsa Permanência ocorrerá a partir da folha de pagamento de Maio/2025.

De acordo com a Portaria PRAPE 05/2024, não é permitido a acumulação do Programa Bolsa Permanência com auxílios PNAES gerenciados pela PRAPE, exceto Restaurante Universitário ou Auxílio Alimentação.

Portanto, os(as) DISCENTES JÁ CONTEMPLADOS(AS) COM AUXÍLIO PNAES QUE ASSINAREM O TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSA PERMANÊNCIA TERÃO SEU(S) AUXÍLIO(S) PNAES CANCELADO(S) na folha de pagamento de MAIO/2025, exceto Restaurante Universitário ou Auxílio Alimentação.

Os(as) discentes que não entregarem os documentos físicos presencialmente, nos prazos fixados, não terão direito à contemplação no Programa Bolsa Permanência do MEC através dessa chamada.

João Pessoa, 07 de maio de 2025

GEÓRGIA DANTAS MACEDO
Pró-Reitora
Pró-Reitoria de Assistência e Promoção Estudantis (PRAPE)